Regularidade do Município

O Decreto municipal nº 096 de 06 de novembro de 2017 estabelece procedimentos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal para a manutenção da regularidade fiscal, administrativa, econômico-financeira e jurídica.

O  § 1º do  Art. 1º preconiza que a manutenção da atualidade das provas da regularidade aplica-se aos Órgãos da Administração Direta, às Entidades da Administração Indireta, inclusive aos Fundos e às empresas públicas que não recebem recursos financeiros do tesouro municipal para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 101/2000, independentemente de estarem ou não arrolados no CAUC, no cadastro municipal, ou de não receberem transferências voluntárias.

Os arquivos das publicações estão em formato PDF.

 

CERTIDÕES

  • Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

  • Certidão Negativa de Débitos Fiscais

Certidão Negativa de Débitos Fiscais

 

CERTIFICADOS

Certificado de Regularidade do FGTS – CRF

Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP

 

COMPROVANTE

  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral RFB

Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral RFB